05/10/2018

Seguradora deve custear cirurgia para redução de mamas

TJSP

A 42ª Vara Cível Central de São Paulo determinou que uma seguradora de saúde custeie cirurgia para redução de mamas de uma cliente. A empresa também deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. De acordo com os autos, a cirurgia era necessária para correção de gigantomastia mamária. A empresa, no entanto, negou a cobertura sob o argumento de que o procedimento não constava no rol da ANS e que seria meramente estético.


Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra destacou que a cirurgia foi indicada pelo médico da autora e que, diferente do alegado pela seguradora, a gigantomastia mamária gera problemas não apenas estéticos e psicológicos, mas é, também, responsável por problemas físicos, com sobrecarga sobre a coluna e, consequentemente, defeitos de postura. O magistrado aplicou a Súmula 96 do TJSP: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.


Com relação ao dano moral, o juiz afirmou que a negativa prejudicou portadora de grave moléstia, que honrava seu compromisso de solver mensalidades em dia, mas que teve de suportar a recusa da operadora de plano de saúde à realização de tratamento, indicado por profissional como o mais eficaz para seu caso. E completou: Sofreu a parte autora evidentes constrangimentos e não meros aborrecimentos, atingindo-a como ser humano, independente de eventuais consequências econômicas.


Cabe recurso da decisão.

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