30/06/2023

STF afasta presunção de legalidade no comércio de ouro

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A medida leva em conta, entre outros aspectos, o combate ao garimpo ilegal na Amazônia e em terras indígenas,

Na decisão, que referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, o colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição do ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

Simplificação

A regra suspensa é o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando simplificá-lo. Segundo o dispositivo, presume-se a legalidade do ouro e a boa-fé da pessoa jurídica que o compra quando as informações prestadas pelo vendedor estiverem devidamente arquivadas na instituição autorizada a comprar o ouro.

Realidade complexa

O ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

Para o decano, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente, e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio irregular, fortalecendo o garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.

Insegurança

Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, concluiu.

Sem comprovação

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a medida abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ilegais), sem nenhuma outra providência para comprová-las.

RP//CF

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