25/01/2008

TJ/MG confirma expulsão de aluno

24/01 - TJ/MG confirma expulsão de aluno

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o mandado de segurança impetrado pelo estudante M.A.R.S. contra a diretoria de uma escola estadual da cidade de Centralina, no Triângulo Mineiro. O estudante foi expulso da escola após cometer atos de indisciplina.


Segundo os autos, o estudante se comportava de forma agressiva com colegas e professores, dirigindo insultos e ofensas verbais, perturbando e causando constrangimento a todos da escola.


De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, tudo que estava ao alcance da escola foi feito, porém, diante da omissão dos pais do aluno, que apresentava “comportamento perigoso”, não restou alternativa senão afastá-lo do meio escolar.


Em 1ª Instância, o juiz Marcos José Vedovotto, da comarca de Canápolis, concedeu a segurança, mas, segundo o relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, M.A.R.S. apresenta quadro indisciplinar grave, não caracterizando violação de qualquer direito líquido e certo, pois a escola ofereceu ao aluno diversas oportunidades de recuperação.


Para o relator, não houve expulsão sumária e arbitrária do aluno. “Ao mesmo tempo em que se revela inegável que o direito à educação deve ser estendido a todos, certo é que os educadores e, tampouco os outros alunos, podem ficar à mercê do comportamento agressivo” do estudante. Segundo o desembargador, o retorno do aluno à escola “acarretaria a desmoralização da direção, dos professores e dos próprios alunos, porquanto seria reconhecido o direito à indisciplina e ao desrespeito das normas escolares. Enfim, seria violentar o próprio ensino, a pedagogia, os princípios éticos e morais e a própria segurança do ambiente escolar”.


Os desembargadores José Domingues Ferreira Esteves e Ernane Fidélis votaram de acordo. O acórdão foi publicado em 22 de janeiro.

Fonte: TJ/MG

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