STJ revoga súmula que impedia protocolo integrado
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STJ revoga súmula que impedia protocolo integrado |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a Súmula 256, que impedia a utilização do protocolo integrado para recursos especiais (que envolvem ações federais ou estaduais) na própria comarca. A decisão, do início do mês, é favorável ao Supermercado Barbizan, do interior de São Paulo. "A decisão é importante porque não permitir o protocolo integrado restringe muito o acesso à Justiça para as pessoas que não estão localizadas na Capital", afirma o advogado Ricardo Vendramine Caetano, do escritório Vendramine Caetano, que defendeu o supermercado.
De acordo com o advogado, a estimativa é que cerca de 120 milhões de brasileiros residam em municípios que não têm tributais. "Com a decisão, todos poderão utilizar o protocolo integrado na cidade onde residem ou atuam. É muito importante porque antes essas pessoas eram obrigados a se descolar até a Capital para protocolar seus pedidos", enfatiza o advogado. "O sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça", esclarece Vendramine.
Histórico
Vendramine explica que a discussão ocorreu em uma disputa judicial envolvendo compensação tributária relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele conta que o supermercado interpôs um recurso em Barretos, interior de São Paulo, contra decisão favorável ao Fisco paulista dentro do prazo. "No entanto, quando o recurso chegou à capital, estava fora do prazo porque o tribunal não considerou o protocolo integrado", comenta o advogado. Diante disso, a defesa saiu do objeto do recurso, que era a discussão sobre compensação tributária, e questionou o fato do recurso não ter sido aceito pelo tribunal.
O advogado conta que a interpretação de não permitir o protocolo integrado foi firmada com base no artigo 547 do Código de Processo Civil (CPC), que exigia que "a petição do recurso especial fosse protocolizada na secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, fosse ele federal ou estadual".
"Porém, com a alteração desse dispositivo legal processual, a utilização do protocolo integrado passou a ser admitida", entende o advogado. Mesmo assim, conta Vendramine, as decisões do STJ se mantiveram inalteradas. "Apesar da mudança na legislação, houve várias decisões contrárias à nossa reivindicação e que mantinham a aplicação da súmula", comenta. "Agora o STJ se rendeu aos nossos argumentos e revogou a súmula", diz Vendramine comentando que esse é um importante passo para tornar a Justiça mais acessível.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Gilmara Santos)
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