STF pode declarar inconstitucional leis estaduais antifumo
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O ano chega ao fim sem que o Supremo Tribunal Federal tenha dado a palavra final sobre a constitucionalidade das leis estaduais que passaram a proibir o consumo de cigarros e derivados do fumo em “recintos de uso coletivo” em geral, não admitindo a delimitação de áreas especiais para fumantes, conforme prevê a Lei federal 9.294/96. É exatamente esse conflito entre a lei federal em pleno vigor e normas legais estaduais e municipais bem mais radicais que 10 dos 11 ministros da Corte terão de resolver, quando julgarem quatro ações de inconstitucionalidade que lá tramitam: duas da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) contra as leis dos estados de São Paulo e do Paraná; outras duas da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Lei 5.517 do Rio de Janeiro, sancionada em agosto pelo governador Sérgio Cabral, e também visando à lei paranaense, que entrou em vigor no último dia 29.
O ministro Dias Toffoli terá de declarar o seu impedimento no julgamento dessas ações porque, como advogado-geral da União, já se pronunciou nos autos das que contestam as leis paulista e fluminense, na linha de que cabe à União legislar sobre “proteção e defesa da saúde” (Artigo 24, inciso 12), tendo os estados, apenas, “competência suplementar”. A tendência da maioria do STF – com base em jurisprudência firmada em casos de leis estaduais relativas à indústria de amianto e à comercialização de alimentos que contêm transgênicos – é declarar inconstitucionais as leis antifumo estaduais.
As entidades representativas das áreas de comércio e serviços esperam que o Supremo julgue no início do ano próximo, pelo menos, uma das ações em causa, a fim de que não permaneça a atual situação de “insegurança jurídica”, patente em decisões judiciais conflitantes nas instâncias inferiores. Na quarta-feira última, por exemplo, o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Sindicato das Casas de Diversões do Rio para suspender os efeitos da lei antifumo estadual, beneficiando, em caráter precário, mais de mil estabelecimento filiados à entidade.
Congresso
As ações em tramitação no STF – ainda à espera dos pareceres da Procuradoria-Geral da República – praticamente perderiam a razão de ser se o Congresso aprovasse, neste fim de ano ou no início do próximo, o projeto de lei (PL 315) de autoria do senador Tião Vianna (PT-AC), que modifica a lei federal vigente, mantendo a abstinência dos fumantes em quaisquer ambientes fechados, e excluindo expressamente a possibilidade de instalação de áreas isoladas e arejadas a eles destinadas.
A ação que está mais adiantada no STF é a da CNTur contra a lei estadual de São Paulo, promulgada pelo governador José Serra no dia 7 de maio deste ano. O relator é o ministro Celso de Mello, que determinou “procedimento abreviado” para a causa, e aceitou como “amici curiae” (interessados diretos) entidades favoráveis e contrárias à lei paulista, como a Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). Para relatar a ação da CNC contra a lei fluminense, foi sorteado o ministro Ricardo Lewandowski.
Já as iniciativas da CNTur e da CNC contra a lei do Paraná, ajuizadas nos dias 2 e 7 deste mês, respectivamente, têm como relatora a ministra Ellen Gracie, que transferiu ao presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, a decisão sobre o pedido da CNC, a fim de que as ações fiquem todas sob a relatoria de Celso de Mello, por haver “identidade com relação à matéria de mérito nelas tratada”.
Proibição federal pode ser votada esta semana
As entidades patronais que pretendem a revogação das leis estaduais antifumo não as atacam, apenas, com base no dispositivo constitucional sobre as competências da União e dos estados quando se trata de legislar sobre proteção e defesa da saúde. O advogado da CNC, Orlando Spinetti, explica que – ao proibir o consumo de cigarros e similares, sobretudo em bares e restaurantes – essas leis restringem a comercialização de produtos que não são ilegais, e acrescenta:
– Os pontos de venda desses produtos, hoje em dia, têm uma amplitude que vai desde supermercados até postos de gasolina, passando por bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos mercantis em geral.
Para o advogado da CNTur, Vladimir Oliveira da Silveira, estão em jogo vários dispositivos constitucionais, entre os quais o princípio fundamental dos “valores sociais e do trabalho” (artigo 1º, inciso 4).
Já os governos estaduais, em suas manifestações, ressaltam o tratamento especial que a Constituição dá aos tratados internacionais. O governador fluminense, Sérgio Cabral, na defesa enviada ao STF, cita a Convenção de Quadro para o Controle do Tabaco, promulgada pelo presidente da República, em 2006, que “permitiria ao Estado suplementar a Lei federal 9.294/96, adotando fórmula compatível com a sua cultura e suas práticas sociais, para controlar a utilização pública dos produtos fumígenos”. Além disso, destaca que, “em matéria de proteção à saúde, o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual” e que “os gastos vultosos realizados com tratamento de doenças envolvendo fumantes passivos justificam a restrição imposta pela lei estadual”.
No congresso
Na quarta-feira, pela segunda semana consecutiva, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou a votação do projeto de lei do senador Tião Vianna (PT-AC) que “federaliza” a “tolerância zero” para o hábito de se fumar em áreas públicas. O PL 315 parece ter o apoio da maioria dos integrantes da CCJ, é relatado pela senadora Marina Silva (PV-AC), ex-ministra do Meio Ambiente, e deve ser finalmente votado nesta semana, embora o senador Romero Jucá (PMDB-RR) tenha apresentado um substitutivo que abre exceção para setores de fumantes em recintos coletivos fechados com área superior a 100 metros quadrados, além de permitir a fumaça dos cigarros em varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.
Caso o PL 315 seja aprovado na CCJ do Senado, tem ainda de passar pela Comissão de Assuntos Sociais e – só então – será apreciado pela Câmara dos Deputados.
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
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