24/02/2010

Ministra muda decisão e contradiz súmula

 DCI - LEGISLAÇÃO
  Ministra muda decisão e contradiz súmula

 

A arrematação de uma fazenda em leilão, no Rio de Janeiro, deixou de ser apenas um ato jurídico e se tornou uma "novela" na Justiça. Isso porque o episódio, que já dura dez anos, teve um novo capítulo com uma decisão proferida pela ministra relatora Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela desfez o negócio que havia sido homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Para a defesa dos arrematantes, a ministra contradiz o que reza o próprio tribunal no texto da súmula 7, que diz: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso".


O processo envolve a arrematação de uma fazenda em Macaé por uma construtora. O caso corre no STJ, porque os executados entraram com recurso alegando preço vil, já que o valor pago saiu cerca de 30% a menos do arbitrado. O argumento foi aceito pela ministra e, por isso, o advogado que defende os arrematantes Marcelo Gandelman, da banca do Barbosa, Müssnich & Aragão, entrou com recurso de embargo de divergência, já que isso contraria a decisão do juiz que homologou o leilão. "Como fica a segurança jurídica nesse caso? Os arrematantes colocaram o dinheiro deles no negócio e, agora, a ministra quer mudar tudo", condenou Gandelman, que continuou: "A ministra não poderia pedir nova análise de prova de acordo com a súmula 7 do próprio tribunal", disparou o advogado.


Na decisão, que conta com 13 páginas, a ministra, em seu voto, afirmou que a "arrematação é nula por falta de intimação do executado e se houve arrematação com pagamento por preço vil". A intimação alegada no acórdão se refere ao fato de que, não sendo possível a intimação pessoal, admitia-se que ela se desse "por qualquer outro meio idôneo", como a hora certa ou o edital.


No que se refere ao preço vil, a ministra foi taxativa: "Embora a jurisprudência do STJ venha rejeitando o reexame do que seja preço vil diante do óbice de sua Súmula 7, a hipótese sob análise revela peculiaridades que a afasta desses precedentes. O TJ-RJ reconheceu que a arrematação por preço inferior a 50% da avaliação não é regra absoluta, 'tendo em vista que o bem penhorado foi levado à praça por diversas vezes, sem que o Juízo tivesse obtido êxito na venda'" . A ministra afirma que o próprio TJ-RJ reconheceu que a arrematação "se deu por baixo valor" e, no entanto, optou por flexibilizar a regra do preço vil. Tudo o que o recorrente pede ao STJ é que se afira a exatidão da solução encampada pelo acórdão recorrido, afirmando se aqui a aludida regra deve ser excepcionada ou não.


O advogado Marcelo Gandelman defende o valor da arrematação. "Levaram a leilão várias vezes e ninguém comprou o imóvel", disse.


Semelhanças

Em dezembro do ano passado, bem distante do valor avaliado, a marca M. foi vendida por R$ 5 milhões. O preço estimado era de R$ 12,1 milhões. Antes do leilão, no entanto, o site do leiloeiro citava como lance mínimo o valor de R$ 7,2 milhões. O valor foi homologado pelo juiz da 18ª Vara Civil de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, responsável pelo processo de liquidação dos ativos da extinta rede de lojas.


À época, o leilão se deu por conta da ausência de interessados em comprar a marca. Quem arrematou foi a LP A. de B., representada por A.F., do G.M.


A decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de invalidar um leilão realizado há dez anos - e devidamente homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - é alvo de discussão. Isso porque, segundo o advogado que defende uma das partes envolvidas, a ministra contradiz o que afirma a Súmula 7 do STJ: " A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso".


O processo envolve a arrematação de uma fazenda em Macaé por uma construtora. O caso corre no STJ porque os executados entraram com recurso alegando preço vil, porque o valor pago saiu cerca de 30% menor que o arbitrado. O argumento foi aceito pela ministra e por isso o advogado que defende os arrematantes Marcelo Gandelman, da banca do Barbosa, Müssnich & Aragão, entrou com recurso de embargo de divergência, já que isso contraria a decisão do juiz que homologou o leilão.


"Como fica a segurança jurídica neste caso? Os arrematantes colocaram o dinheiro deles no negócio e agora a ministra quer mudar tudo", condenou Gandelman. "A ministra não poderia pedir nova análise de prova de acordo com a Súmula 7 do próprio tribunal", disparou o advogado de defesa.


Marina Diana

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