27/05/2010

STJ reafirma que males do fumo não geram indenização

JB ONLINE - PAÍS
  STJ reafirma que males do fumo não geram indenização

 

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que males circulatórios e até a morte de fumantes inveterados não geram indenizações por danos morais. Por unanimidade, a 4ª Turma do tribunal – presentes quatro dos cinco ministros – negou, nesta terça-feira, dois pedidos de indenização que, somados, custariam quase R$ 3 milhões à fábrica de cigarros S.C. A empresa recorria contra decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


No último dia 27, a mesma turma acolhera recurso da empresa contra outro acórdão do tribunal gaúcho, que condenara a S.C. a pagar R$ 490 mil à viúva, aos filhos e netos de um ex-fumante. Foi a primeira vez em que um tribunal superior entendeu que os fumantes correm o risco de adquirir doenças pulmonares, inclusive o câncer, por sua própria conta, até por que o consumo de cigarros não é ilegal, e não se pode provar, em juízo, o nexo causal entre esse hábito e a conseqüência morte.


No primeiro recurso julgado pelo STJ nesta terça-feira, familiares de L.V.B.P. alegavam que ele morrera em decorrência de doenças respiratórias, adquiridas pelo consumo sistemático de cigarros produzidos pela S.C. A ação indenizatória foi negada na primeira instância, mas os familiares de L.V. ganharam a apelação ao TJRS.


A segunda ação rejeitada na sessão desta terça-feira da turma do STJ tinha sido proposta em 2001, por um ex-viciado, M.E. da S.M., que atribuía os seus males respiratórios aos cigarros do mesmo fabricante. Ele dizia desconhecer os riscos associados ao consumo de cigarros, que era vítima de “propaganda enganosa” da empresa, e pretendia uma indenização de R$ 300 mil – que lhe foi concedida, tanto pelo juiz de primeiro grau, como pelo TJRS, ao negar apelação da S.C.


Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

 


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  STJ reafirma que males do fumo não geram indenização

 

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que males circulatórios e até a morte de fumantes inveterados não geram indenizações por danos morais. Por unanimidade, a 4ª Turma do tribunal – presentes quatro dos cinco ministros – negou, nesta terça-feira, dois pedidos de indenização que, somados, custariam quase R$ 3 milhões à fábrica de cigarros S.C. A empresa recorria contra decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


No último dia 27, a mesma turma acolhera recurso da empresa contra outro acórdão do tribunal gaúcho, que condenara a S.C. a pagar R$ 490 mil à viúva, aos filhos e netos de um ex-fumante. Foi a primeira vez em que um tribunal superior entendeu que os fumantes correm o risco de adquirir doenças pulmonares, inclusive o câncer, por sua própria conta, até por que o consumo de cigarros não é ilegal, e não se pode provar, em juízo, o nexo causal entre esse hábito e a conseqüência morte.


No primeiro recurso julgado pelo STJ nesta terça-feira, familiares de L.V.B.P. alegavam que ele morrera em decorrência de doenças respiratórias, adquiridas pelo consumo sistemático de cigarros produzidos pela S.C. A ação indenizatória foi negada na primeira instância, mas os familiares de L.V. ganharam a apelação ao TJRS.


A segunda ação rejeitada na sessão desta terça-feira da turma do STJ tinha sido proposta em 2001, por um ex-viciado, M.E. da S.M., que atribuía os seus males respiratórios aos cigarros do mesmo fabricante. Ele dizia desconhecer os riscos associados ao consumo de cigarros, que era vítima de “propaganda enganosa” da empresa, e pretendia uma indenização de R$ 300 mil – que lhe foi concedida, tanto pelo juiz de primeiro grau, como pelo TJRS, ao negar apelação da S.C.


Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

 


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