27/08/2010

Liminar de ministro do STF libera humor na eleição

O GLOBO - PAÍS
  Liminar de ministro do STF libera humor na eleição

 

O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira a eficácia do inciso II do art. 45 da Lei Eleitoral, que proíbe o uso de "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito". Na prática, o ministro liberou o uso de sátira política na propaganda eleitoral de rádio e televisão.


Ayres Britto deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) , contestando dispositivos da Lei Eleitoral que, na avaliação da entidade, violam a liberdade de expressão prevista na Constituição. O ministro decidiu sem ouvir o plenário do Supremo por considerar que a situação "é de extrema urgência", já que o processo eleitoral está em pleno curso.


Ayres Britto diz, em seu despacho que o dispositivo não garante a imparcialidade das emissoras de rádio e televisão, mas "visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os programas humorísticos".


O ministro entende ainda que o inciso III do mesmo artigo não abre pode abrir margem à censura prévia. Por isso, ele dá a seguinte interpretação ao dispositivo: "considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o princípio da paridade de armas".


O ministro considera "não caber ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas". Para Ayres Britto "não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha".


Em seu despacho, o ministro diz que o humor é um estilo de fazer imprensa. "Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de imprensa, sinônimo perfeito de informação jornalística", afirmou ele.


O ministro entende que o exercício da liberdade de imprensa permite ao jornalista fazer "críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado". Mas alerta que o jornalista responderá " penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta".

 


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