Agente infiltrado é a aposta da Polícia
| |||||||
É uma arma nova, complexa, arriscada, mas considerada valiosa em investigações contra organizações criminosas. Projeto de lei patrocinado pelo governo, aprovado pelo Senado e que está sendo retocado na Câmara permitirá a infiltração de agentes em organizações criminosas. Policiais que terão licença para cometer crimes quando estritamente necessário para manter o disfarce e que verão de dentro o funcionamento de quadrilhas.
O projeto estabelece uma série de restrições e cuidados, especialmente para evitar abusos de policiais infiltrados. Cuidados com os quais o governo e a Polícia Federal concordam, mas que podem ser alterados e avaliados caso a caso. Assim, o juiz que estiver cuidando do processo contra a organização criminosa estabelecerá os limites para a atuação dos agentes infiltrados, inclusive os crimes que os policiais poderão ou não cometer.
O tema é polêmico, mas a aprovação do projeto é uma das prioridades da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), responsável pelo anteprojeto que tramita no Congresso. Hoje, a infiltração é rara. Além das dificuldades operacionais, a legislação deixa o agente infiltrado a descoberto. Há casos em que policiais foram processados por ter de cometer os crimes que estavam sendo investigados em segredo.
Limites a definir. Depois de regulamentada, a infiltração poderá se tornar uma técnica mais comum no combate ao crime organizado. "Será uma ferramenta muito válida para aprofundar investigações. Uma vez regulamentada, vai ser muito usada", afirma o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Ricardo Saadi.
O ponto mais polêmico do texto refere-se a crimes que não poderiam ser cometidos por agentes infiltrados. O projeto estabelece que será processado o agente que cometer "crimes dolosos contra a vida", como homicídio, crime contra a liberdade sexual, como estupro, ou tortura.
Mas esses limites podem ser retirados do texto. A explicação: se uma organização criminosa conhece os limites da lei e desconfia que um dos integrantes é um agente infiltrado, poderá ordenar que ele cometa um desses crimes. Caso se negue, para evitar eventuais processos, será descoberto e estará com a vida em risco. Mas isso não significa que o agente infiltrado poderá cometer tantos e diferentes crimes quanto achar necessário.
"Estamos lidando, de um lado, com a integridade física do agente. Por outro lado, isso não pode ser salvo-conduto para cometimento de abusos", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira. Por isso, o projeto estabelece que a infiltração precisará de autorização prévia da Justiça.
Um pedido de infiltração poderá ser negado, por exemplo, se o juiz identificar o risco de o policial ser levado a cometer crimes graves, como homicídios, para não prejudicar as investigações.
Projeto regulamenta 'ação controlada'
O projeto que trata da infiltração de agentes também regulamenta a "ação controlada" da polícia. Trata-se de permitir aos investigadores que retardem uma ação policial, mesmo diante da prática de um crime, para buscar os chefes das quadrilhas. Em vez de prender o motorista de um caminhão carregado de drogas, os policiais poderiam aguardar a entrega para flagrar os receptadores e os chefes do bando.
Lei de 1995 já prevê a ação controlada, mas não há clara regulamentação de como pode ser feita. Policiais se veem obrigados a comunicar previamente à Justiça o retardamento de uma operação. A falta de regulamentação clara também deixa os policiais inseguros. Se o atraso deliberado resultar no fracasso da operação, os responsáveis podem ser processados.
O texto em tramitação na Câmara estabelece regras para a ação controlada. O retardamento da ação policial deve ser comunicado imediatamente ao Ministério Público.
O projeto determina ainda que até o encerramento da diligência, o acesso às informações investigadas ficará restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado no comando das investigações.
Campo de atuação. O governo chegou a cogitar restringir as infiltrações a organizações específicas que praticam crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e desvio de dinheiro público. Mas por ser difícil limitar o campo de atuação das organizações criminosas, a ideia foi deixada de lado.
A aprovação do texto evitaria que provas obtidas por agente infiltrado fossem consideradas nulas na Justiça exatamente por não haver previsão legal para tal técnica de investigação.
Relator do projeto na Câmara, o deputado João Campos (PSDB-GO) diz que está recebendo sugestões de alterações do governo e de entidades para fechar o texto e apresentá-lo à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Felipe Recondo
|


