04/06/2012

Aposentado já pode migrar do plano de saúde sem carência

 

 FOLHA DE S. PAULO - MERCADO - 2.6.12
  Aposentado já pode migrar do plano de saúde sem carência

Aposentados e demitidos que mantiverem o plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa já podem migrar para planos individuais sem nova carência.


Carência é o período que a pessoa tem de esperar até ter acesso a todos os exames, consultas e tratamentos cobertos pelo plano contratado.


A decisão, regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em novembro, entrou em vigor ontem.


A lei já previa a possibilidade de aposentados e demitidos sem justa causa manterem o plano após a saída do emprego, desde que tivessem contribuído com parte do pagamento e assumissem a mensalidade integralmente.


O demitido pode manter o plano por até dois anos após sair da empresa. O aposentado só tem direito ao benefício pelo tempo que desejar se tiver contribuído por mais de dez anos. Senão, cada ano de contribuição dá direito a um ano de cobertura.


Pela regra antiga, se optasse por migrar para um plano individual, poderia ser obrigado a ter de esperar para acessar todos os serviços do novo plano.


Segundo especialistas, são comuns casos de doentes crônicos que recorrem à Justiça para migrar de plano sem interromper o tratamento.


As empresas ainda poderão optar por manter aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer um contrato separado. Nesse caso, o reajuste será calculado com base em toda a carteira de planos para ex-funcionários da operadora. Com isso, a ANS pretende diluir o risco e obter reajustes menores.


Tire suas dúvidas sobre a medida


Quem tem direito a manter o plano de saúde?


Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.


Para quais planos valem as regras?


Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.


Há alguma condição para a manutenção do plano?


Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

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