16/11/2015

TJSP proíbe fornecimento de fosfoetalonamina

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem (11), determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer.

O agravo regimental foi interposto pelo Estado de São Paulo, contra decisão que autorizava o fornecimento, sob o fundamento de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos  uma vez que não se trata de medicamento , não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes.

Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada.

A decisão foi por maioria de votos.

Agravo regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/5000

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