Estado de embriaguez é insuficiente para afastar o dolo
Um homem que, em estado de embriaguez, ameaçou um vizinho e injuriou outra vizinha de macaca preta e vagabunda teve pena confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O colegiado da 2ª Câmara Criminal entendeu que o estado de embriaguez do apelante é insuficiente para afastar o dolo em sua conduta. Por conta disso, o acusado foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa.
Na comarca de Jaraguá do Sul, em março de 2020, segundo a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar foi acionada para conter um homem que ameaçava os vizinhos. O acusado saiu de casa correndo com uma faca atrás do irmão pela rua. No caminho, ele ameaçou e injuriou racialmente uma vizinha e ameaçou outro vizinho. Os policiais ainda encontraram, no interior da residência do suspeito, um revólver calibre .22, marca Rossi, com numeração de série suprimida fraudulentamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Apesar de ter sido absolvido do crime de porte ilegal de arma e da ameaça contra a mulher, ele foi condenado pela ameaça contra o vizinho e pela injúria racial contra a vizinha. Inconformado com a sentença, ele recorreu ao TJSC. A defesa pugnou pela absolvição em relação às duas condutas, com fundamento na ausência de dolo.
O apelo foi negado por unanimidade. Não fosse suficiente, consoante narrado pelos ofendidos, o réu tem por costume ameaçar as pessoas da vizinhança, conduta esta que vem sendo reiterada mesmo após a prisão que deu origem à presente ação penal, de modo a tornar inviável o acolhimento da tese de ausência de dolo, anotou o relator em seu voto (Apelação Criminal n. 5004466-97.2020.8.24.0036/SC).